Trabalho Não Reconhecido: O Desamparo das Mulheres que Trabalham em Casa

  • Autor
  • YASMIN SLEUTJES SCHNEIDER
  • Co-autores
  • Professora Mestre e Doutora Melissa Andrea Smaniotto
  • Resumo
  • Resumo: A legítima de 50% da totalidade do patrimônio deixado pelo cujus existe na sucessão para garantir que os herdeiros necessários não sejam privados do direito de herança. Atualmente, os contemplados são os descendentes, ascendentes e cônjuge, e, por equiparação, o sobrevivente de união estável. Por sua vez, o anteprojeto que propõe alterar o Código Civil sugere a exclusão do cônjuge/companheiro da legítima, sem quaisquer mudanças quanto à meação, quando houver. Observa-se, assim, a perpetuação de uma sobrecarga desigual sobre o gênero feminino voltado ao cuidado intrafamiliar e doméstico com essa proposta, eis que, uma parte das mulheres renuncia às suas realizações profissionais, econômicas e pessoais em prol da família. E ao assumir os trabalhos domésticos (p.ex., lavar, passar, cozinhar) e se dedicar à rotina dos filhos, vivenciam um exaustivo desgaste mental e físico. Questionável, portanto, o alcance de equidade entre os gêneros no aspecto sucessório ao retirar a legítima do cônjuge/companheiro que abdica de si em favor dos demais integrantes da família. Aliás, pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho juntamente com a Gallup (2017) aponta que 32% dos homens preferem que suas esposas fiquem apenas trabalhando em casa e 36% opinaram que as mulheres exerçam os trabalhos domésticos além de uma profissão. Ou seja, a dedicação ao trabalho de cuidado invisível e não remunerado resta desvalorizado. Em suma, a proposta de exclusão do cônjuge/companheiro da herança legítima demonstra mais uma face perversa do patriarcado, desconsiderando o valor inestimável da economia do cuidado em prol da família, afastando a equidade sucessória e desmerecendo a parceria feminina na construção do patrimônio comum, que nem meação terá direito, conforme o regime de bens que vigorar entre os cônjuges.

    Palavras-chave: Anteprojeto, Donas de Casa, Herança Legítima.

  • Palavras-chave
  • Anteprojeto, Donas de Casa, Herança Legítima.
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